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RECONHECIMENTO DE FIRMAS

AVISO:

Desde a instalação do novo Sistema Consular, em 20/04/2009, o Consulado-Geral deu início ao recadastramento das assinaturas dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros portadores de RNE (Registro Nacional de Estrangeiro). Com isso, os cidadãos que registraram a sua assinatura antes desta data não podem requerer os serviço de reconheimento de firma pelo correio, devendo comparecer ao Consulado para novo registro.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- para brasileiro

- Firma registrada no Livro de Assinaturas do Consulado-Geral do Brasil

- Passaporte válido ou documento brasileiro com foto

- Comprovante de endereço (conta de luz, de gás, e outros)

- para estrangeiro portador RNE válido 

- Firma registrada no Livro de Assinaturas do Consulado-Geral do Brasil

- Passaporte com Visto Permanente válido

- Carteira RNE válida

- para estrangeiro não portador de RNE válido 

- Firma no documento reconhecida por Tabelião britânico (“Notary Public”)

- Firma do Tabelião britânico legalizada pelo Consulado-Geral

 

PROCESSAMENTO NO BALCÃO DO CONSULADO-GERAL

- Os interessados deverão efetuar o pagamento da taxa consular de £16.00,  por assinatura, por meio de “Postal Order” em nome de “Brazilian Consulate General”.   A “postal order” pode ser adquirida em qualquer agência dos Correios.

O pagamento também pode ser efetuado por cartão de débito,  diretamente junto ao ponto de atendimento do Banco do Brasil – London Branch,  situado no 1º andar do Consulado-Geral em Londres.  

Tanto os Correios quanto o Banco do Brasil cobram taxas adicionais para o processamento do pagamento.  

- Apresentar ao Consulado-Geral

- o(s) documento(s) cuja firma deve ser reconhecida

- o comprovante de pagamento

 

 

PROCESSAMENTO PELO CORREIO

Pode ser requerido por

- brasileiro cuja firma tenha sido registrada no Livro de Assinaturas após 20/04/2009

- estrangeiro residente no Brasil e portador de carteira RNE válida cuja firma tenha sido registrada no Livro de Assinaturas após 20/04/2009

- estrangeiro cuja firma esteja reconhecida por Tabelião britânico (“Notary Public”) registrado no Consulado-Geral.

Procedimento

- Efetuar o pagamento da taxa consular de £16,00 por assinatura, em "Postal Order"

- Remeter ao Consulado-Geral

- a documentação a ser processada

- o comprovante de pagamento

- envelope adicional, de tamanho adequado, já selado e auto-endereçado para reenvio da documentação.

Recomenda-se o uso do “Special Delivery Envelope”. 
O Consulado-Geral não se responsabiliza por extravio ou atraso na entrega da correspondência.


PRAZO DE PROCESSAMENTO - clique aqui



Favor verificar o horário de atendimento antes de comparecer ao Consulado-Geral
 
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