A Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nr. 54, de 20/9/2007, estabeleceu que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição consular brasileira ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros que possuam nacionalidade originária estrangeira, seja em virtude de nascimento (jus soli) ou de ascendência (jus sanguinis).
Da mesma forma, e segundo a Portaria no. 172 do Ministro da Justiça, de 4 de agosto de 1995, é preservada “a nacionalidade brasileira daquele que, por motivos de trabalho, acesso aos serviços públicos, fixação de residência, etc., praticamente se vê obrigado a adquirir a nacionalidade estrangeira, mas que, na realidade, jamais teve a intenção ou vontade de abdicar da cidadania originária.”
Assim, embora já tenham adquirido outra nacionalidade, os brasileiros poderão manter a nacionalidade brasileira.
- RENÚNCIA À NACIONALIDADE BRASILEIRA
Como requerer? Clique aqui.
OBS: Deverá ser paga a taxa consular de £12.00 para autenticação do certificado de naturalização e da certidão de nascimento.
A perda da nacionalidade brasileira será considerada definitiva somente após publicação no “Diário Oficial da União”. Durante o processo de perda da nacionalidade, é assegurado o uso do passaporte brasileiro, do qual constará anotação pertinente.
- REAQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA
O brasileiro que houver renunciado à nacionalidade brasileira poderá solicitar sua reaquisição. Para tanto, deverá apresentar:
- Requerimento de revogação do decreto de perda da nacionalidade (clique aqui para modelo).
- Cópias autenticadas de seus documentos pessoais (passaporte, certidão de nascimento, cédula de identidade).
OBS.: O requerimento será encaminhado pelo Consulado-Geral ao Ministério da Justiça.