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VISTO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE – REUNIÃO FAMILIAR

REGRAS GERAIS

'Visto de Residência Permanente' pode ser concedido aos dependentes legais de um nacional brasileiro ou de um cidadão estrangeiro com status de residente no Brasil, após devida autorização do Ministério de Relações Exteriores do Brasil.

• Os requerentes devem comprovar residência no Reino Unido de pelo menos um ano antes da solicitação de visto.

• Os requerentes devem apresentar a solicitação de visto pessoalmente.

• A primeira entrada no Brasil deve ocorrer dentro de 90 dias da data da emissão do visto para os cidadãos dos seguintes países: Angola, Bareine, Camboja, Filipinas, Gabão, Gana, Indonésia, Japão, Jordânia, Kuwait, Laos, Líbia, Myanmar, Nigéria, Paraguai, Portugal, República Popular da China, Suiça, Tailândia e Tunísia.

É responsabilidade do requerentecertificar-se de que a solicitação de visto seja feita corretamente.

• Dentro de 30 dias após a chegada no Brasil, os portadores do 'Visto de Residência Permanente' devem registrar-se junto às Autoridades de Imigração brasileiras (DPMAF) e entregar uma cópia do formulário da solicitação de visto recebida deste Consulado.
 

DOCUMENTOS EXIGIDOS (documentos originais e fotocópias)

Do(a) requerente: 

- Passaporte válido por no mínimo seis meses. 
          • Passaportes sujos ou danificados não serão aceitos.
          • Em caso de mudança de nome por motivo de casamento, o nome constante do passaporte deve ser devidamente atualizado.
          • Fotocópia do passaporte deve ser autenticada por este Consulado (taxa consular).

- O Formulário de Solicitação de Visto deve ser preenchido em https://scedv.serpro.gov.br.

     .  Preencha o formulário. 
     .  Clique em 'Send' para receber o número de processamento e o recibo. 
     .  Assine o recibo. 
     .  Traga o recibo devidamente preenchido, a documentação original, passaporte e pagamento em 'Postal Order'.
     .   O formulário preenchido “on-line” cai do sistema dentro de um mês; se for ao Consulado após um mês do preenchimento, deve preencher novo formulário.

-  Uma fotografia tamanho 3X4.

-  Para requerentes maiores de 18 anos: original do atestado de antecedentes criminais (Certificate of Prosecution/Conviction History - Section 21, Data Protection Act 1998, Subject Access, Person Record). O certificado deve ser solicitado em qualquer delegacia de polícia no Reino Unido; o tempo aproximado para a emissão deste documento é de seis semanas, e sua validade é de somente 3 meses. O mesmo deve ser devidamente legalizado por este Consulado  (taxa consular).

- Certidão de casamento: se casado com um nacional brasileiro no Reino Unido, o casamento deve ser registrado neste Consulado. Se casado fora do Reino Unido, a certidão deve ser registrada na Missão Diplomática Brasileira naquele país. (taxa consular).

- Exige-se uma fotocópia autenticada quando a certidão de casamento for emitida no Brasil. 

- Em se tratando de crianças estrangeiras acompanhantes, menores de 18 anos, de pais divorciados, exige-se guarda judicial devidamente legalizada por este Consulado, em caso de divórcio litigioso, ou uma autorização do(a) genitor(a) não-acompanhante, reconhecida por um Tabelião Público e legalizada por este Consulado, em caso de divórcio não-litigioso (taxa consular em ambos os casos).

- Certidão de nascimento integral (long-form) de quaisquer crianças estrangeiras acompanhantes, devidamente legalizada por este Consulado (taxa consular).

- Declaração feita em Tabelião Público, confirmando que o requerente tem residido no Reino Unido por pelo menos um ano anterior  à solicitação do visto. A assinatura do Tabelião Público será reconhecida por este Consulado (taxa consular).

• Apresente todos os documentos exigidos no momento da solicitação do visto. Esses documentos, quando necessários, serão legalizados ao mesmo tempo. 

- Comprovante de vacinação, quando necessário.

- Pagamento da taxa consular de £160,00 *
 

Do(a) cônjuge

- Fotocópia autenticada da carteira de identidade brasileira;  RNE e do passaporte, caso seja estrangeiro residente permanente (taxa consular).

- Termo de Responsabilidade, assinado na presença da Autoridade Consular (em caso de nacionais brasileiros), com firma devidamente reconhecida por este Consulado, apresentando o passaporte. (taxa consular).

REQUISITOS DIFERENTES APLICAM-SE QUANDO O(A) REQUERENTE ESTIVER CASADO(A) COM UM(A) CIDADÃO(Ã) BRASILEIRO(A) HÁ PELO MENOS 5 ANOS.

 * Cidadãos britânicos devem pagar um adicional de £124,00 (taxa de processamento) quando o visto tiver validade superior a 180 dias, com base em reciprocidade. Esta taxa, bem como a taxa de £ 160,00, deverão ser pagas somente quando da aprovação do visto. 

* Cidadãos norte-americanos devem pagar um adicional de £112,00 (taxa de processamento), com base em reciprocidade. Respeitando a mesma reciprocidade, é obrigatória a presença do requente ao dar entrada no pedido de visto.

Portador de 'Visto de Residência' brasileiro está isento de pagar a taxa de importação tanto dos seus bens pessoais como equipamentos profissionais, desde que seus pertences não cheguem no Brasil antes de 3 meses ou depois de 6 meses a partir da data de chegada do viajante no país (Vide http://www.receita.fazenda.gov.br).
 Este Consulado não tem serviço expresso.

Em momentos de excesso de trabalho, pode-se aumentar o prazo do processamento; portanto, não deixe o pedido de visto para a última hora.

Não se comprometa com planos de viagem antes de saber quando seu visto será emitido.



Favor verificar o horário de atendimento antes de comparecer ao Consulado-Geral
 
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