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REGISTRO DE NASCIMENTO - MENORES DE 18 ANOS

IMPORTANTE: AGORA O REGISTRO DE NASCIMENTO PODE SER FEITO A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTE DA IDADE DA PESSOA QUE ESTÁ SE REGISTRANDO. PARA MAIS INFORMAÇÕES, CLIQUE AQUI:

Para confirmar seu direito à nacionalidade brasileira, todo filho de cidadão brasileiro, nascido no Reino Unido ou nos Territórios Ultramarinos britânicos, deve ter sua certidão de nascimento registrada ou no Consulado-Geral em Londres, ou em Repartição Consular brasileira em qualquer outro país, ou diretamente no Brasil.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

A - Para registrar no Consulado-Geral em Londres um nascimento ocorrido no Reino Unido (comparecimento obrigatório do pai ou mãe brasileiro ao Consulado-Geral)

1 - Original da certidão britânica de nascimento (“Full Birth Certificate”, do qual constem os nomes dos pais)

Registro de nascimento ocorrido nos Territórios Ultramarinos britânicos: a certidão de nascimento original deverá ser legalizada no “Governor’s Office” do local de expedição da certidão e no “Foreign Office” em Milton Keynes, antes de ser apresentado ao Consulado-Geral em Londres. A apresentação da certidão britânica dispensa a assinatura das testemunhas no requerimento e no registro de nascimento.

2 - Formulário Requerimento para Registro de Nascimento, a ser preenchido pelo pai ou pela mãe brasileiro(a), que deverá comparecer para assinar o Livro de Registros

3 - Passaporte válido (original e fotocópia das páginas 1, 2 e 3) ou Carteira de Identidade (original, fotocópia, frente e verso) ou Carteira de Habilitação (carteira de motorista) brasileira válida dos pais da criança.

4 - Se os pais da criança forem casados entre si: Original e fotocópia da Certidão de Casamento brasileira.

Se os pais se casaram fora do Brasil, a Certidão de Casamento estrangeira deverá ser previamente registrada, diretamente no Brasil ou em Repartição Consular brasileira.

5 - Se os pais não forem casados entre si, ou se o casamento não houver sido registrado em Repartição Consular brasileira: Original e fotocópia da Certidão de Nascimento de cada um dos pais 

O pai ou a mãe não brasileiro deve apresentar original e fotocópia da Certidão de Nascimento de inteiro teor, na qual apareçam os nomes dos pais. Essa certidão chama-se no Reino Unido “Full Birth Certificate”.

6 - Caso um dos pais ainda esteja legalmente casado com terceira pessoa: os dois, o pai e a mãe da criança, deverão vir ao Consulado-Geral para fazer o registro do nascimento.

O Registro Consular de Nascimento deverá ser transcrito no Cartório do Primeiro Ofício de Registro Civil do domicílio do registrado (no Brasil), ou, na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.

SOMENTE SERÁ FEITO O REGISTRO DE NASCIMENTO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLETA. 

O REGISTRO DE NASCIMENTO E A PRIMEIRA CERTIDÃO DE REGISTRO SÃO GRATUITOS. 

PEDIDOS DE SEGUNDA VIA SERÃO ATENDIDOS MEDIANTE PAGAMENTO DA TAXA CONSULAR DE £4.00.


IMPORTANTE

Emenda Constitucional nr. 54/2007

São brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em Repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, poderão ser registrados em Repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em Ofício de Registro, se vierem a residir no Brasil.

 

Prazo de processamento - clique aqui


B) Para registrar no Consulado-Geral em Londres um nascimento ocorrido em outro país que não o Reino Unido

1 - Certidão de Nascimento original, legalizada pela Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o local e o país onde o documento tenha sido emitido.
A legalização do documento pode ser providenciada pelo interessado diretamente junto à Repartição Consular competente.

2 - Todos os documentos relacionados na letra A acima, à exceção do item 1.

C) Para registrar diretamente no Brasil o nascimento de criança nascida no exterior

1 - Certidão de nascimento

a - nascimento ocorrido no Reino Unido ou nos Territórios Ultramarinos britânicos: original da Certidão de Nascimento do tipo "Full birth certificate", legalizado no Consulado-Geral do Brasil em Londres.

b - nascimento ocorrido fora do Reino Unido: Certidão de Nascimento legalizada pela Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o local onde o documento foi emitido.

2 - Tradução para o português da Certidão de Nascimento, feita no Brasil por tradutor juramentado.

3 - Pagamento da taxa consular no valor de £16.00 no caso 1a, ou de valor correspondente, no caso 1b.

A documentação acima deve ser apresentada para registro no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do domicílio do registrando ou, caso não tenha residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.

Recomenda-se contatar previamente o Cartório onde será feito o registro no Brasil, para confirmação dos requisitos.



Favor verificar o horário de atendimento antes de comparecer ao Consulado-Geral
 
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