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REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA

REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO LAVRADA EM REPARTIÇÃO CONSULAR BRASILEIRA

1 - Outorgante e outorgado devem comparecer pessoalmente à Repartição consular.

2 - A Autoridade consular lavra termo revogatório, a ser assinado por ela, pelo outorgante e pelo outorgado.

3 - É feita a averbação correspondente, à margem do Livro de Procurações em que foi lavrada a Procuração original. 

 ou

1 - O outorgante solicita à Autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que providencie para que tanto o outorgado como a Repartição consular em que se lavrou a Procuração sejam notificados de seu desejo de revogá-la.

2 - Ao receber a notificação, a Autoridade consular procede à necessária averbação.

ou

O outorgante apresenta à Autoridade consular declaração de seu procurador, com firma reconhecida em cartório, de que tomou conhecimento da intenção de revogar a Procuração.

Caso a procuração já tenha produzido efeitos, será necessário que os terceiros afetados declarem igualmente ter tomado conhecimento da revogação da procuração.

REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO LAVRADA EM CARTÓRIO NO BRASIL

O outorgante deve dirigir ao Juiz do local de residência do outorgado requerimento em que solicita que o outorgado e o Cartório onde foi lavrada a Procuração sejam notificados de seu desejo de revogá-la.
O outorgante pode constituir procurador no Brasil para representá-lo no ato da revogação.



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