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ENTRADA DE BAGAGEM NO BRASIL

A Autoridade consular não mais procede à legalização da relação de bens do brasileiro que retorna ao Brasil e/ou do estrangeiro que ingressa no País com Visto Permanente.

O despacho aduaneiro é feito diretamente pelo interessado junto à Autoridade alfandegária, mediante apresentação de documentos que comprovem permanência no exterior superior a um ano ininterrupto (Atestado de Residência)

O tratamento alfandegário da bagagem é regido por Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal (SRF) do Ministério da Fazenda.

No site da SRF você encontrará informações atualizadas sobre a legislação aduaneira, como por exemplo:

- isenção de imposto para bens adquiridos em "Duty Free Shops"

- bens a declarar ao chegar ao Brasil

- pagamento de impostos

- bens isentos do pagamento de taxas de importação

- bagagem acompanhada

- bagagem desacompanhada



Favor verificar o horário de atendimento antes de comparecer ao Consulado-Geral
 
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