A Autoridade consular não mais procede à legalização da relação de bens do brasileiro que retorna ao Brasil e/ou do estrangeiro que ingressa no País com Visto Permanente.
O despacho aduaneiro é feito diretamente pelo interessado junto à Autoridade alfandegária, mediante apresentação de documentos que comprovem permanência no exterior superior a um ano ininterrupto (Atestado de Residência)
O tratamento alfandegário da bagagem é regido por Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal (SRF) do Ministério da Fazenda.
No site da SRF você encontrará informações atualizadas sobre a legislação aduaneira, como por exemplo:
- isenção de imposto para bens adquiridos em "Duty Free Shops"
- bens a declarar ao chegar ao Brasil
- pagamento de impostos
- bens isentos do pagamento de taxas de importação
- bagagem acompanhada
- bagagem desacompanhada