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CPF - CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS

INSCRIÇÃO, REGULARIZAÇÃO, CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS NO EXTERIOR

Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras residentes no Exterior, que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro. 

O número do CPF é atribuído uma única vez, sem possibilidade de segunda inscrição.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1 - “Ficha cadastral de Pessoa Física” (formulário para residentes no exterior), devidamente preenchida e assinada

2 - Para brasileiros: original e fotocópia de documento de identidade, do qual constem os nomes dos pais (passaporte válido, carteira de identidade, carteira de motorista e outros reconhecidos por lei) 

3 - Para estrangeiros: original e fotocópia de passaporte válido ou outro documento de identidade válido no Reino Unido

4 - Os interessados deverão efetuar o pagamento da taxa consular de £4.00,  por meio de “Postal Order” em nome de “Brazilian Consulate General”.   A “postal order” pode ser adquirida em qualquer agência dos Correios.

O pagamento também pode ser efetuado por cartão de débito,  diretamente junto ao ponto de atendimento do Banco do Brasil – London Branch,  situado no 1º andar do Consulado-Geral em Londres.  

Tanto os Correios quanto o Banco do Brasil cobram taxas adicionais para o processamento do pagamento. 

A documentação será encaminhada pelo Consulado-Geral à Secretaria da Receita Federal.

O prazo para tramitação do processo em Brasília é de aproximadamente dois meses.

Em caso de perda ou extravio do cartão de CPF, a segunda via somente poderá ser requerida no Brasil.

INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO DO PROCESSO: www.receita.fazenda.gov.br

1- Clicar em “Cadastros” , “CPF”, “Andamento Pedido”,  “Local de Atendimento”
2- Selecionar “Exterior” 
3- Entrar o “Código de Atendimento” e a “Data de Atendimento” constantes do recibo recebido no Consulado-Geral

Quaisquer dúvidas sobre inscrição no CPF, processos de regularização, cancelamento e alterações de dados cadastrais deverão ser encaminhadas diretamente à Secretaria da Receita Federal, em Brasília: http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/email/formulario/Formulario.asp

NÃO SE ESQUEÇA DE MENCIONAR O "CÓDIGO DE ANTENDIMENTO" QUE APARECE NO CANTO SUPERIOR DIREITO DE SEU RECIBO. 

REGULARIZAÇÃO POR TELEFONE ( VIA RECEITAFONE)

As pessoas físicas residentes no exterior, que não estão obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - DIRPF, podem regularizar seus CPF via telefone, pelo nº 00-55-11 3003 0146

Para regularizar o CPF, via telefone, deverá ser seguido o seguinte roteiro:

1- após ouvir a mensagem inicial, digitar a opção “1” (fazer Pedido de Regularização de CPF);
2- após o sinal digite o seu CPF com 11 algarismos (será repetido para você confirmar se foi informado o número correto). Se estiver correto siga o próximo passo;
3- Após o sinal digite a data de nascimento com 2 algarismos para o dia, 2 para o mês e 4 para o ano (será repetido para você confirmar se foi informada a data correta) anote o número do código de atendimento, para ouvir novamente, disque 2;
4- transcorridas 24h o CPF estará em situação regular. Para certificar, poderá ser utilizado o próprio Receitafone, na opção “4” ou na Internet, no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp.

Atenção: não é possível com uso de aparelhos telefônicos com sistema "pulse"  nem com o uso de PABX. As ligações efetuadas do exterior são tarifadas como ligações internacionais.

Obs.: O contribuinte é dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda se for dependente de declarante, desde que seu número de CPF conste na Declaração de ajuste do responsável.



Favor verificar o horário de atendimento antes de comparecer ao Consulado-Geral
 
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