INSCRIÇÃO, REGULARIZAÇÃO, CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS NO EXTERIOR
Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras residentes no Exterior, que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez, sem possibilidade de segunda inscrição.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1 - “Ficha cadastral de Pessoa Física” (formulário para residentes no exterior), devidamente preenchida e assinada
2 - Para brasileiros: original e fotocópia de documento de identidade, do qual constem os nomes dos pais (passaporte válido, carteira de identidade, carteira de motorista e outros reconhecidos por lei)
3 - Para estrangeiros: original e fotocópia de passaporte válido ou outro documento de identidade válido no Reino Unido
4 - Os interessados deverão efetuar o pagamento da taxa consular de £4.00, por meio de “Postal Order” em nome de “Brazilian Consulate General”. A “postal order” pode ser adquirida em qualquer agência dos Correios.
O pagamento também pode ser efetuado por cartão de débito, diretamente junto ao ponto de atendimento do Banco do Brasil – London Branch, situado no 1º andar do Consulado-Geral em Londres.
Tanto os Correios quanto o Banco do Brasil cobram taxas adicionais para o processamento do pagamento.
A documentação será encaminhada pelo Consulado-Geral à Secretaria da Receita Federal.
O prazo para tramitação do processo em Brasília é de aproximadamente dois meses.
Em caso de perda ou extravio do cartão de CPF, a segunda via somente poderá ser requerida no Brasil.
INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO DO PROCESSO: www.receita.fazenda.gov.br
1- Clicar em “Cadastros” , “CPF”, “Andamento Pedido”, “Local de Atendimento”
2- Selecionar “Exterior”
3- Entrar o “Código de Atendimento” e a “Data de Atendimento” constantes do recibo recebido no Consulado-Geral
Quaisquer dúvidas sobre inscrição no CPF, processos de regularização, cancelamento e alterações de dados cadastrais deverão ser encaminhadas diretamente à Secretaria da Receita Federal, em Brasília: http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/email/formulario/Formulario.asp
NÃO SE ESQUEÇA DE MENCIONAR O "CÓDIGO DE ANTENDIMENTO" QUE APARECE NO CANTO SUPERIOR DIREITO DE SEU RECIBO.
REGULARIZAÇÃO POR TELEFONE ( VIA RECEITAFONE)
As pessoas físicas residentes no exterior, que não estão obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - DIRPF, podem regularizar seus CPF via telefone, pelo nº 00-55-11 3003 0146
Para regularizar o CPF, via telefone, deverá ser seguido o seguinte roteiro:
1- após ouvir a mensagem inicial, digitar a opção “1” (fazer Pedido de Regularização de CPF);
2- após o sinal digite o seu CPF com 11 algarismos (será repetido para você confirmar se foi informado o número correto). Se estiver correto siga o próximo passo;
3- Após o sinal digite a data de nascimento com 2 algarismos para o dia, 2 para o mês e 4 para o ano (será repetido para você confirmar se foi informada a data correta) anote o número do código de atendimento, para ouvir novamente, disque 2;
4- transcorridas 24h o CPF estará em situação regular. Para certificar, poderá ser utilizado o próprio Receitafone, na opção “4” ou na Internet, no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp.
Atenção: não é possível com uso de aparelhos telefônicos com sistema "pulse" nem com o uso de PABX. As ligações efetuadas do exterior são tarifadas como ligações internacionais.
Obs.: O contribuinte é dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda se for dependente de declarante, desde que seu número de CPF conste na Declaração de ajuste do responsável.