Não há exigência de visto consular nos Certificados Fitossanitários Internacionais emitidos por autoridades britânicas para a entrada de plantas no Brasil.
O Decreto 6.946/09, de 21 de agosto de 2009, prevê a exigência de legalização consular nos certificados fitossanitários com base no princípio da reciprocidade, tendo dado nova redação ao item “j” do artigo 7º do Decreto 24.114/34, de 12 de abril de 1934.
Ou seja, o Governo brasileiro apenas obriga a aposição de visto consular nos certificados fitossanitários de origem emitidos pelos países que requeiram idêntico procedimento para os certificados expedidos pelo Brasil.
Como o Reino Unido não exige visto consular para os certificados brasileiros, semelhante tratamento é concedido aos certificados britânicos.