PARA VALER NO BRASIL TODO DOCUMENTO EMITIDO NO REINO UNIDO DEVE SER LEGALIZADO NO CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM LONDRES E, CASO NÃO REDIGIDO EM PORTUGUÊS, TRADUZIDO NO BRASIL POR TRADUTOR JURAMENTADO .
DOCUMENTOS EMITIDOS EM PAÍSES NÃO PERTENCENTES AO REINO UNIDO DEVEM SER LEGALIZADOS EM REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA BRASILEIRA NOS PAÍSES DE ORIGEM.
- Certidões de Nascimento, Casamento, Divórcio, Óbito, Não Impedimento e Boa Conduta (Prosecution/Conviction History) não precisam ser reconhecidas por Tabelião britânico, mas devem ser legalizadas pelo Consulado-Geral.
- Documentos que portem carimbos e assinaturas do “Ministry of Agriculture” (Ministério da Agricultura), do “Department of Health” (Ministério da Saúde) ou do “Department for Business Enterprise & Regulatory Reform” (novo nome do Ministério do Comércio e Indústria) não precisam ser reconhecidos por Tabelião britânico, mas devem ser legalizados pelo Consulado-Geral.
- Certificados de Origem e Faturas não precisam ser reconhecidos por Tabelião britânico, mas devem ser carimbados e assinados por oficial da Câmara de Comércio local, antes de serem legalizados pelo Consulado-Geral.
- Documentos escolares, favor verificar instruções específicas para legalização de documentos escolares emitidos no Reino Unido(clique aqui)
- Declarações em geral, procurações, cartas de referência, entre outros, deverão ser notarizados por Tabelião britânico (Notary Public) ou Câmara do Comércio, para posterior legalização pelo Consulado. serem legalizados pelo Consulado-Geral.
Muitas vezes, a assinatura do Tabelião escolhido já terá sido previamente registrada junto ao Consulado-Geral.
Quando não for o caso, um exemplar da assinatura e do selo do Tabelião em seu papel timbrado deverá ser apresentado ao Consulado-Geral, juntamente com os documentos a serem legalizados
- Documentos emitidos nos Territórios Ultramarinos britânicos devem ser legalizados primeiro no “Governor’s Office” local, para então ser legalizados pelo Consulado-Geral.
As instruções acima podem não contemplar todos os casos. Na dúvida, recomenda-se contactar o setor para eventuais esclarecimentos, no seguinte e-mail legalisation@consbraslondres.com .
Os interessados deverão efetuar o pagamento da taxa consular de £16.00 por assinatura ou por documento, por meio de “Postal Order” em nome de “Brazilian Consulate General”. A “postal order” pode ser adquirida em qualquer agência dos Correios.
O pagamento também pode ser efetuado por cartão de débito, diretamente junto ao ponto de atendimento do Banco do Brasil – London Branch, situado no 1º andar do Consulado-Geral em Londres.
Tanto os Correios quanto o Banco do Brasil cobram taxas adicionais para o processamento do pagamento.
- Documentos recebidos do Brasil (ou de outro país que não o Reino Unido) - Enviar ao Consulado-Geral:
- Cupons “Coupon-réponse international” (disponíveis para compra em qualquer agência de correio do mundo) em número equivalente ao valor, conforme o peso, dos documentos a serem reenviados (15 cupons são geralmente suficientes; os excedentes não utilizados serão devolvidos)
- Envelope em tamanho adequado, auto-endereçado
- PAGAMENTO
- no Brasil: em qualquer agência do Banco do Brasil, por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União)
Juntamente com a documentação legalizada, o Consulado-Geral remeterá ao interessado no Brasil os dados que deverão ser incluídos na GRU, para recolhimento da taxa consular em qualquer agência do Banco do Brasil.
Os documentos somente serão válidos no Brasil após o pagamento da taxa consular por GRU.
OS DOCUMENTOS SOMENTE VALERÃO NO BRASIL APÓS O PAGAMENTO DA GRU.
PRAZO DE PROCESSAMENTO - clique aqui
PROCESSAMENTO PELO CORREIO