Todo brasileiro é obrigado a prestar Serviço Militar.
Em tempo de paz, são isentos os eclesiásticos e as mulheres.
O brasileiro residente no Exterior deverá manter regular sua situação militar entre 18 e 45 anos de idade.
Deverá alistar-se até 30 de junho do ano em que completar 18 anos de idade, comparecendo em pessoa ao Consulado-Geral para, perante a Autoridade consular, preencher e assinar o Formulário de Alistamento Militar e apor suas impressões digitais às Fichas de Alistamento e ao CAM que será emitido em seu nome.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1 - Original e fotocópia da Certidão de Nascimento
2 - Original e fotocópia de carteira de identidade brasileira
ou
Original e fotocópia das páginas 1, 2 e 3 do passaporte brasileiro (páginas 1,2,3)
- brasileiro naturalizado: original e cópia da prova de naturalização
- brasileiro nato que optou pela nacionalidade brasileira*: original e cópia da certidão do termo de opção
3 - Três fotografias 3x4cm, de frente, sobre fundo branco
ATENÇÃO: não serão aceitas fotografias tiradas por computador
4 - Prova de residência no Reino Unido
- carta da escola ou do empregador, em que constem nome, endereço e grau de escolaridade / função desempenhada no ano do alistamento
ou
- carta do pai, da mãe ou do responsável legal, caso o interessado não seja estudante ou não esteja empregado
ou
- qualquer outro documento de comprovação de residência no Reino Unido
* São brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em Repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e 20 de setembro de 2007, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, poderão ser registrados em Repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em Ofício de Registro, se vierem a residir no Brasil.
EMISSÃO GRATUITA
SE NECESSÁRIO, OS ORIGINAIS PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELAS RESPECTIVAS FOTOCÓPIAS AUTENTICADAS
DEVOLUÇÃO PELO CORREIO
EMISSÃO DE SEGUNDA VIA
- Certificado emitido pelo Consulado-Geral em Londres:
o requerente deve comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral em Londres
- Certificado emitido por outra Repartição consular brasileira:
o requerente deve comparecer pessoalmente à Repartição consular onde se alistou
- Certificado emitido no Brasil:
a segunda via deve ser requerida no Brasil, diretamente ou por intermédio do Consulado-Geral em Londres
IMPORTANTE
1) Para manter-se em dia com o Serviço Militar, o alistado residente no exterior deve anualmente apresentar-se em pessoa à Repartição consular brasileira mais próxima, munido de seu Certificado de Alistamento Militar (CAM), no qual será feita anotação do adiamento de incorporação.
2) Na impossibilidade de comparecer pessoalmente a uma Repartição consular para cumprir essa exigência legal, o alistado deverá regularizar sua situação militar no Brasil, nos primeiros trinta dias após sua chegada ao país.
3) Se pretende residir definitivamente no Exterior, poderá solicitar dispensa de incorporação a partir de 31 de dezembro do ano em que completar 30 anos. Para tanto, deverá apresentar:
a) Requerimento de dispensa ao Órgao de Direção do Serviço Militar da Força a que estiver subordinado
b) 2 fotos 3x4cm
c) Declaração de que pretende residir definitivamente no Exterior
d) Certificado de alistamento militar de que constem todos os adiamentos de incorporação.
4) Ao retornar definitivamente ao Brasil, deverá apresentar-se às Autoridades militares, munido do CAM, no prazo de até trinta dias após o seu retorno.