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PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR

Para certos fins, exige-se no Brasil que a procuração seja pública. Recomenda-se verificar em cada caso a exigência ou não da procuração pública.

Nos casos em que não se exige a procuração pública, a procuração por instrumento particular pode ser passada por

- brasileiro impossibilitado de comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral

- brasileiro que deseje passar procuração juntamente com cônjuge estrangeiro

- estrangeiro não titular de RNE vállido, ainda que casado com brasileiro

 

PROCEDIMENTO

- Redigir procuração de cujo texto constem

- os dados de qualificação civil do outorgante e do outorgado (procurador)

- os poderes concedidos ao procurador

- Comparecer perante Tabelião do local de residência para autenticação da assinatura

- Encaminhar ao Setor de Legalização do Consulado-Geral a procuração autenticada por Tabelião  

- Enviar a procuração ao procurador no Brasil, instruindo-o a registrá-la em Cartório de Registro de Títulos e Documentos (Art. 129, par. 6º, da Lei 6.015/73 - Lei do Registro Civil)

Procurações redigidas em língua estrangeira deverão ser traduzidas no Brasil por tradutor juramentado antes de seu registro.

prazo de processamento - clique aqui


Favor verificar o horário de atendimento antes de comparecer ao Consulado-Geral
 
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