Em alguns casos é possível remeter documentos pelo Correio ao Consulado-Geral para processamento. Verifique nas informações do serviço desejado se é permitido.
Nesses casos, é importante recordar que o tempo de processamento da documentação pelo setor competente do Consulado-Geral deverá ser acrescido do prazo da expedição postal.
Quando um documento é mandado ao Consulado-Geral para processamento e posterior restituição pelo Correio, é necessário juntar
- a documentação exigida em cada caso
- envelope do tipo "Special Delivery", em tamanho adequado para conter a documentação, auto-endereçado e selado
Pede-se não utilizar franquia postal.
O Consulado-Geral não se responsabiliza por extravio ou atraso na entrega da correspondência.