O Cartório Eleitoral do Exterior esclarece que os brasileiros cadastrados em zonas eleitorais do exterior não precisam justificar-se quando das eleições municipais de 5 e 26 de outubro de 2008.
Os brasileiros cadastrados em zonas eleitorais no Brasil deverão justificar sua ausência mediante encaminhamento de requerimento de justificativa à sua zona eleitoral, pelo correio, até 60 dias após cada turno de eleição. Para que o pedido de justificativa seja analisado, os eleitores deverão seguir os seguintes passos:
1 - Preencher todos os campos do Requerimento de Justificativa Eleitoral; 2 - Anexar cópia da carteira de identidade ou do passaporte válido, bem como cópia do documento que comprove a ocorrência do motivo alegado para a ausência; 3 - Encaminhar o Requerimento pelo correio diretamente ao Juiz Eleitoral do Cartório do Município brasileiro onde está cadastrado.
Os endereços dos Cartórios Eleitorais do Brasil podem ser encontrados na página do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br) ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado. Recomenda-se que o eleitor guarde comprovante do registro de expedição do Requerimento de Justificativa.
|